Como funciona o processo de registro de marca?Confira no vídeo o fluxograma (passo a passo) do processo de registro de uma marca:
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A pesquisa da marca é um procedimento muito importante na hora de registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ela é realizada com o objetivo de identificar se a marca que se deseja registrar já não está registrada por outra empresa, evitando assim problemas legais futuros.
A pesquisa é realizada no banco de dados do INPI e tem como objetivo verificar se existem marcas registradas ou pedidos de registro em andamento que possam causar conflitos com a marca que se deseja registrar.
É importante ressaltar que depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.
Após a realização da pesquisa de marca, se a empresa constatar que a marca está disponível para registro, ela poderá dar continuidade ao processo de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O protocolo do pedido de registro é o próximo passo após a pesquisa de marca. O requerente deve preencher um formulário de pedido de registro de marca, onde informará os dados do titular da marca, a descrição do produto ou serviço em que a marca será usada.
É importante que o pedido de registro seja feito para a atividade específica em que a marca será usada, ou seja, é preciso identificar corretamente as classes de atividade em que a marca será utilizada. A Classificação Internacional de Produtos e Serviços é um sistema utilizado para identificar as classes de atividades, e é fundamental para o registro correto da marca.
Após a realização do protocolo, o INPI irá realizar uma análise formal do pedido de registro. Serão verificados os dados do requerente, a descrição do produto ou serviço, a forma de apresentação da marca e as classes de atividades indicadas. Caso algum dos requisitos não seja atendido, o INPI emitirá uma exigencia para que o requerente corrija as informações ou apresente novos documentos.
Caso o pedido de registro cumpra todos os requisitos formais, o INPI publicará o pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial, para que terceiros possam apresentar oposição ao registro da marca.
O deferimento é a decisão emitida pelo INPI após a análise do pedido de registro de marca. Nessa análise, são avaliados diversos aspectos, como a identidade visual da marca, a sua originalidade e a possibilidade de confusão com outras marcas já registradas. Se tudo estiver de acordo com as exigências do INPI, o deferimento será concedido.
Ao receber o deferimento, o titular da marca deverá realizar a proteção dos primeiros 10 anos de registro.
Isso significa que ele deverá cumprir as obrigações legais para manter a proteção da sua marca. A partir daí, a marca estará protegida pelo prazo de 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
É importante destacar que, após o deferimento, o INPI publicará a decisão de concessão no Diário Oficial da União e abrirá um prazo para que terceiros possam apresentar o pedido de nulidade da marca.
O que acontece se a proteção não for realizada?
Se o titular da marca não realizar a proteção, o pedido será arquivado e a marca será considerada de domínio público. Isso significa que qualquer pessoa poderá utilizar a marca.
O que acontece se a proteção não for realizada?
Se o titular da marca não realizar a proteção dentro do prazo de 60 dias após o deferimento do registro, o pedido será arquivado e a marca será considerada pública. Isso significa que qualquer pessoa ou empresa poderá utilizar a marca sem qualquer restrição, o que pode causar grandes prejuízos para o titular original.
O indeferimento é um processo pelo qual o INPI nega o registro de uma marca.
Isso pode acontecer por diversas razões, como a falta de distintividade da marca, a semelhança com outras marcas já registradas ou a ausência de documentos necessários para o registro.
Quando isso ocorre, o requerente é notificado do indeferimento e pode recorrer da decisão.
Existem várias razões pelas quais um pedido de registro pode ser indeferido.
Uma delas é a falta de distintividade da marca. O INPI só concede o registro de uma marca se ela for distintiva, ou seja, se for capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra. Se a marca não for distintiva, ela pode ser considerada genérica ou descritiva, e não poderá ser registrada.
Outra razão para o indeferimento é a semelhança com outras marcas já registradas. Se o INPI considerar que a marca solicitada é semelhante a uma marca já registrada, ele pode negar o registro. Isso ocorre porque o registro de marcas semelhantes pode levar a confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação das empresas.
O indeferimento também pode ocorrer se o requerente não cumprir os requisitos legais.
Quando o pedido de registro é indeferido, o requerente pode recorrer da decisão do INPI. O recurso deve ser apresentado ao INPI, que irá avaliar as razões do indeferimento e decidir se o registro deve ser concedido ou não