Quando uma marca é registrada, seu titular adquire o direito exclusivo de utilizá-la em todo o território nacional.
Caso alguém use a marca sem autorização, pode estar violando esse direito e, portanto, sujeito a sanções legais.
Mas, afinal, como obter indenização por violação de marca, ou uso indevido de marca?
O primeiro passo é obter a titularidade da marca.
Para isso, é necessário apresentar o certificado de registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Feito isso, o titular deve reunir todas as provas que demonstrem o uso não autorizado por terceiros, da marca registrada .
Isso pode incluir fotos, vídeos, testemunhos, contratos e notas fiscais, ata notarial de publicidades online.
Com as provas em mãos, o titular pode buscar a orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual para entrar com uma ação judicial contra o infrator.
O objetivo da ação é obter uma indenização pelos danos sofridos em razão da violação da marca e uma decisão judicial para que o infrator deixe de usar a marca e retire todas as publicidades que afrontam a marca registrada.
A indenização pode incluir, por exemplo, o valor correspondente ao prejuízo causado ao titular da marca, como a perda de vendas e de lucros. Além disso, pode ser requerido o pagamento de uma multa, a fim de desestimular a continuidade da prática do uso indevido de uma marca registrada.
Vale lembrar que o processo de obtenção de indenização por violação de marca pode ser demorado e custoso, sendo necessária a atuação de um advogado especializado para orientar e representar o titular da marca.
Por isso, é importante que a marca esteja devidamente registrada e que seja realizada uma vigilância constante para evitar a violação e, consequentemente, a necessidade de medidas judiciais.
O escritório MIDAS é referência em propriedade intelectual e está à sua disposição para auxiliar em todo o processo de registro de marca e propriedade intelectual.