A oposição a um registro de marca é um direito conferido por lei a terceiros que se sintam prejudicados ou que acreditem que o registro pode gerar confusão com suas próprias marcas.
A seguir, veja como realizar a oposição a um registro de marca:
- Verifique o prazo: O prazo para apresentar a oposição a um registro de marca é de 60 dias contados a partir da publicação do pedido de registro no Diário Oficial da União RPI (Revista da Propriedade Intelectual).
- Verifique se há fundamentos: Para apresentar uma oposição, é necessário ter fundamentos consistentes, como a existência de marcas anteriores, o risco de confusão com outras marcas ou o uso indevido de elementos que já estão em uso no mercado, os fundamentos encontram-se na Lei nº 9279/96 no artigo 124 e seus incisos.
- Realize uma pesquisa: Antes de apresentar a oposição, é importante realizar uma pesquisa detalhada para verificar a existência de marcas semelhantes ou que possam gerar confusão com a sua própria marca.
4. Apresente a oposição: A oposição pode ser apresentada por meio de uma petição junto ao INPI, com o pagamento da taxa correspondente. É importante apresentar os fundamentos da oposição de forma clara e objetiva, juntando as provas necessárias para comprovar os argumentos.
5. Acompanhe o processo: Após a apresentação da oposição, é importante acompanhar o processo de registro da marca e a decisão do INPI em relação à oposição apresentada. Caso a oposição seja aceita, o registro da marca poderá ser negado. Caso contrário, o registro será concedido e o opositor poderá recorrer da decisão.
A oposição a um registro de marca é um direito conferido por lei a terceiros que se sintam prejudicados ou que acreditem que o registro pode gerar confusão com suas próprias marcas.
Para isso, é essencial verificar o prazo, ter fundamentos consistentes, realizar uma pesquisa detalhada, apresentar a oposição de forma clara e objetiva e acompanhar o processo.
Caso a oposição seja aceita, o registro da marca poderá ser negado.
Caso contrário, o opositor poderá recorrer da decisão. Precisa de ajuda com a defesa da sua marca? Clique aqui e fale com o especialista!