Registrar uma marca é um processo importante para proteger a identidade visual e a reputação de uma empresa ou produto.
No entanto, nem tudo pode ser registrado como marca no INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil.
O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece o que pode e o que não pode ser registrado como marca.
O que pode ser registrado como marca?
De acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, pode ser registrado como marca qualquer sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifique e distinga produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Isso inclui, por exemplo:
- Palavras, letras, números e combinações desses elementos;
- Figuras, desenhos, símbolos e emblemas;
- Monogramas, logotipos e emblemas;
- Formas tridimensionais, incluindo embalagens e recipientes;
- Combinações de cores e suas disposições;
- Hologramas;
O que não pode ser registrado como marca?
O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de impedimentos para o registro de marcas. Entre eles, destacam-se:
- Expressões que designem exclusivamente a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor ou a procedência do produto ou serviço;
- Expressões que reproduzam ou imitem brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas ou distintivos oficiais, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como as respectivas denominações, figuras ou imitações;
- Expressões que reproduzam ou imitem cunhos, selos oficiais, estandartes, moedas e notas fiscais;
- Nomes civis e nomes de família, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- Títulos de estabelecimentos ou obras literárias, artísticas ou científicas, salvo consentimento do autor ou titular;
- Expressões que tenham relação com uma indicação geográfica, salvo se o registro se destinar a produto que não seja originário daquela região;
- Expressões que sejam contrárias à moral e aos bons costumes, que incitem a violência ou a discriminação, ou que reproduzam ou imitem símbolos e marcas que tenham conotação negativa;
- Expressões que possam induzir o público a erro, confusão ou engano, especialmente em relação à natureza, qualidade, quantidade ou origem do produto ou serviço.
Exemplos de marcas que não podem ser registradas são aquelas que usam a expressão “leite” para identificar produtos que não são derivados do leite, ou que usam a imagem de um personagem famoso sem autorização, ou que usam uma expressão que ofende uma determinada religião ou etnia.
Embora o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial estabeleça claramente as regras para o registro de marcas, pode haver situações em que a linha entre o que é permitido e o que é proibido não está previsto na Lei, mas sim no banco de dados do INPI, já que a exitencia de registro de marca anterior deve levar ao indeferimento do pedido de registro de marca posterior, semelhante ou igual, para produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
O escritório MIDAS é referência em propriedade intelectual e está à sua disposição para auxiliar em todo o processo de registro de marca e propriedade intelectual.