Quando se trata de marcas registradas, muitas pessoas acreditam que o desconhecimento da existência de uma marca registrada lhes dá o direito de usá-la sem autorização.
Entretanto, esse é um grande engano, pois a alegação de desconhecimento não pode ser usada como desculpa para violação de direitos de marca.
O registro de uma marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) confere ao titular o direito exclusivo de uso dessa marca em todo o território nacional, dentro da classe em que foi registrada.
Isso significa que ninguém pode usar, reproduzir ou imitar uma marca registrada sem a permissão do titular, sob pena de responder por violação de direitos de propriedade industrial.
O desconhecimento da existência de uma marca registrada não é uma justificativa válida para a utilização indevida de uma marca registrada.
De acordo com a lei de Propriedade Industrial, cabe ao usuário realizar uma pesquisa prévia de anterioridade, a fim de identificar se a marca que pretende utilizar já está registrada por terceiros.
Se a pesquisa de anterioridade ou pesquisa de viabilidade não for feita e a marca for usada indevidamente, o infrator pode ser processado por violação de direitos de propriedade industrial e estar sujeito a sanções legais.
O uso indevido de uma marca registrada pode levar a uma série de consequências, tais como processos judiciais, multas, indenizações, além de uma perda significativa de credibilidade perante o mercado.
Por isso, é importante sempre fazer uma pesquisa de anterioridade antes de utilizar uma marca, evitando assim possíveis conflitos com marcas já registradas.
Além disso, é importante ressaltar que a propriedade intelectual, incluindo marcas registradas, pode ser licenciada, o que significa que o titular pode autorizar o uso da marca por terceiros. No entanto, essa autorização deve ser formalizada em contrato e pode ser revogada a qualquer momento, caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas.
Para evitar a utilização indevida de uma marca registrada e a consequente responsabilização legal, é fundamental contratar os serviços de um especialista em Propriedade Industrial.
O profissional especializado em Propriedade Industrial pode auxiliar na pesquisa prévia de anterioridade, no registro da marca e na elaboração de contratos de licenciamento, além de prestar assessoria jurídica em caso de violação de direitos de propriedade industrial.
Em suma, a alegação de desconhecimento da existência de uma marca registrada não é válida como desculpa para a utilização indevida de uma marca.
É fundamental realizar uma pesquisa de anterioridade antes de utilizar uma marca e contratar um especialista em Propriedade Industrial para prevenir possíveis conflitos e garantir a proteção dos direitos de propriedade industrial.
O escritório MIDAS é referência em propriedade intelectual e está à sua disposição para auxiliar em todo o processo de registro de marca e propriedade intelectual.