Registrar uma marca é um processo importante para proteger a identidade visual e a reputação de uma empresa ou produto. No entanto, nem tudo pode ser registrado como marca no INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece o que pode e o que não pode ser registrado como marca.
O que pode ser registrado como marca?
De acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, pode ser registrado como marca qualquer sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifique e distinga produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Isso inclui, por exemplo:
- Palavras, letras, números e combinações desses elementos;
- Figuras, desenhos, símbolos e emblemas;
- Monogramas, logotipos e emblemas;
- Formas tridimensionais, incluindo embalagens e recipientes;
- Combinações de cores e suas disposições;
- Hologramas;
- Sons, desde que não sejam comuns e corriqueiros;
- Movimentos.
O que não pode ser registrado como marca?
O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de impedimentos para o registro de marcas. Entre eles, destacam-se:
- Expressões que designem exclusivamente a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor ou a procedência do produto ou serviço;
- Expressões que reproduzam ou imitem brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas ou distintivos oficiais, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como as respectivas denominações, figuras ou imitações;
- Expressões que reproduzam ou imitem cunhos, selos oficiais, estandartes, moedas e notas fiscais;
- Nomes civis e nomes de família, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- Títulos de estabelecimentos ou obras literárias, artísticas ou científicas, salvo consentimento do autor ou titular;
- Expressões que tenham relação com uma indicação geográfica, salvo se o registro se destinar a produto que não seja originário daquela região;
- Expressões que sejam contrárias à moral e aos bons costumes, que incitem a violência ou a discriminação, ou que reproduzam ou imitem símbolos e marcas que tenham conotação negativa;
- Expressões que possam induzir o público a erro, confusão ou engano, especialmente em relação à natureza, qualidade, quantidade ou origem do produto ou serviço.
Exemplos de marcas que não podem ser registradas são aquelas que usam a expressão “leite” para identificar produtos que não são derivados do leite, ou que usam a imagem de um personagem famoso sem autorização, ou que usam uma expressão que ofende uma determinada religião ou etnia.
A importância de consultar um especialista
Embora o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial estabeleça claramente as regras para o registro de marcas, pode haver situações em que a linha entre o que é permitido e o que é proibido não